Quem pode registrar um domínio?
Resposta:- Qualquer entidade legalmente estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (instituições) ou física (Profissionais Liberais e pessoas físicas) que possua um contato em território nacional.
- Empresas estrangeiras que possuam um procurador legalmente estabelecido no Brasil.
Por que preciso registrar meu domínio?
Resposta:- Domínios que não estão registrados, não podem ser encontrados na Internet.
Como faço para reservar um domínio?
Resposta:- Nenhum usuário do sistema de registro pode reservar um domínio. Reservas de domínios são prerrogativas exclusivas do Comitê Gestor, de acordo com a regulamentação vigente.
Eu preciso de um provedor para registrar um domínio?
Resposta:- O que você precisa na verdade são 2 servidores DNS já configurados para o seu domínio. Em geral quem lhe fornecerá isto será o seu provedor, caso você não tenha infra-estrutura própria.
- Você pode solicitar o registro de seu domínio sem informar os nomes do servidores DNS de imediato. Você terá 2 semanas, contados a partir da data de envio do formulário, para fornecer ao menos dois servidores DNS configurados para o domínio.
Para que servem os servidores DNS?
Resposta:- O servidor DNS será o equipamento responsável por permitir que as demais máquinas conectadas a Internet consigam acesso as máquinas de seu domínio. Sem um servidor DNS corretamente configurado, o seu domínio não estará ativo na Internet.
Não possuo servidores DNS, o que devo fazer?
Resposta:- Se você não possui infra-estrutura própria, procure os serviços de um provedor de hospedagem ou de um Provedor de Serviços.
O que significa a mensagem “reservado pelo CG”?
Resposta:- O Comitê Gestor pode reservar nomes de acordo com o critério constante na regulamentação vigente.
Verifiquei que um domínio não está sendo utilizado, posso registrá-lo?
Resposta:- Para caracterizar que um domínio está sendo utilizado, não existe a necessidade que o mesmo possua páginas web; um domínio pode ser registrado somente para utilização com fins de correio eletrônico. Nenhum domínio que já esteja registrado, poderá ser solicitado.
Posso registrar qualquer nome ou tem que ser a razão social da minha empresa ou minha marca registrada?
Resposta:- Pode-se registrar qualquer nome desde que a pesquisa resulte em “Domínio disponível para registro”.
Posso registrar minha_cidade.GOV.BR?
Resposta:- Não. Entidades dos governos estaduais e municipais registram-se abaixo de XX.GOV.BR, onde XX é a sigla do seu estado. Consulte quais são os contatos responsáveis pelo registro em cada um dos estados, através do sistema de pesquisa, executando a para o domínio XX.GOV.BResposta: Envie o pedido do registro para os responsáveis listados. Exemplo: Se for órgão do município de São Paulo, consulte: SP.GOV.BR
Posso registrar minha_empresa.NET.BR?
Resposta:- Sim. Em 06/04/2009, o DPN .net.br tornou-se genérico, o que significa que pode ser registrado por qualquer pessoa física ou jurídica.
Se eu registrar um nome em uma categoria, outra empresa pode registrar o mesmo nome em outra categoria?
Resposta:- Sim.
Como faço para saber se meu registro de domínio foi aceito?
Resposta:- Você será informado, via e-mail, quando o domínio for registrado. Durante o processo você poderá acompanhar o estado do seu pedido diretamente na sua tela de administração. O seu pedido aparecerá na lista de Tickets e após o processamento será colocado na lista de Tickets processados. Esta lista pode ser acessada diretamente no menu da sua tela de administração.
Por que meu ticket ainda não virou domínio?
Resposta:- A fila de tickets é processada a cada 5 minutos. Verifique o status de seu ticket diretamente em sua conta do sistema de registro. Caso seu ticket possua alguma pendência, este ficará aguardando até um prazo determinado, ao fim do qual, caso a pendência não tenha sido resolvida, o ticket será cancelado. Atenção: Pendências de tickets são comunicadas via e-mail durante a geração dos mesmos, por favor, leia os comunicados com atenção.
- Domínios registrados nas categorias .AM.BR, .COOP.BR, .EDU.BR, .FM.BR, .G12.BR, .GOV.BR, .MIL.BR, .ORG.BR e .PSI.BR, somente são liberados após o recebimento e verificação da documentação exigida, comprovando que a entidade solicitante está de acordo com a categoria na qual deseja registrar o seu domínio. Para as demais categorias, o domínio é registrado em até 5 minutos caso não tenha pendências.
Estou tentando registrar um domínio com as mesmas máquinas DNS que utilizo em outro domínio já registrado, porém o sistema devolve um erro o que fazer?
Resposta:- Cada novo domínio deve ser previamente configurado nas máquinas que servirão como DNS para o mesmo. Verifique se a máquina está devidamente configurada para o novo domínio que você deseja. Caso o seu servidor DNS esteja corretamente configurado o sistema de verificação deve retornar com a mensagem “Autoridade sobre o domínio”.
Já tenho um ou mais domínios registrados. Como faço para registrar outro?
Resposta:- Se a empresa já possui algum domínio registrado, somente o contato da entidade poderá registrar novos domínios abaixo deste CNPJ. O procedimento a ser seguido por este contato é o mesmo efetuado quando do primeiro registro.
Posso registrar qualquer nome como um domínio .EDU.BR?
Resposta:- Não. Nomes de domínios .EDU.BR não podem ser genéricos. Domínio genérico é aquele composto por palavra ou acrônimo que defina conceito geral ou que não tenham ligação alguma com a razão social, nome fantasia ou seus respectivos acrônimos.
- Desta forma, caso a documentação descrita não permita que se classifique o nome como não genérico, deve-se encaminhar documentação adicional para comprovação de não generalidade do nome.
Relação de Domínios nacionais .BR
Pessoas Físicas ou Jurídicas
- COM.BR Atividades comerciais
- ECO.BR Atividades com foco eco-ambiental
- EMP.BR Pequenas e micro-empresas
- NET.BR Atividades comerciais
Pessoas Jurídicas
- AGR.BR Empresas agrícolas, fazendas
- AM.BR Empresas de radiodifusão sonora
- ART.BR Artes: música, pintura, folclore
- B.BR Bancos
- COOP.BR Cooperativas
- EDU.BR Entidades de ensino superior
- ESP.BR Esporte em geral
- FAR.BR Farmácias e drogarias
- FM.BR Empresas de radiodifusão sonora
- G12.BR Entidades de ensino de primeiro e segundo grau
- GOV.BR Entidades do governo federal
- IMB.BR Imobiliárias
- IND.BR Indústrias
- INF.BR Meios de informação (rádios, jornais, bibliotecas, etc)
- JUS.BR Entidades do Poder Judiciário
- LEG.BR Entidades do Poder Legislativo
- MIL.BR Forças Armadas Brasileiras
- ORG.BR Entidades não governamentais sem fins lucrativos
- PSI.BR Provedores de serviço Internet
- RADIO.BR Entidades que queiram enviar áudio pela rede
- REC.BR Atividades de entretenimento, diversão, jogos, etc
- SRV.BR Empresas prestadoras de serviços
- TMP.BR Eventos temporários, como feiras e exposições
- TUR.BR Entidades da área de turismo
- TV.BR Empresas de radiodifusão de sons e imagens
- ETC.BR Entidades que não se enquadram nas outras categorias
Profissionais Liberais (Pessoas físicas)
- ADM.BR Administradores
- ADV.BR Advogados
- ARQ.BR Arquitetos
- ATO.BR Atores
- BIO.BR Biólogos
- BMD.BR Biomédicos
- CIM.BR Corretores
- CNG.BR Cenógrafos
- CNT.BR Contadores
- ECN.BR Economistas
- ENG.BR Engenheiros
- ETI.BR Especialista em Tecnologia da Informação
- FND.BR Fonoaudiólogos
- FOT.BR Fotógrafos
- FST.BR Fisioterapeutas
- GGF.BR Geógrafos
- JOR.BR Jornalistas
- LEL.BR Leiloeiros
- MAT.BR Matemáticos e Estatísticos
- MED.BR Médicos
- MUS.BR Músicos
- NOT.BR Notários
- NTR.BR Nutricionistas
- ODO.BR Dentistas
- PPG.BR Profissionais da área de propaganda e marketing
- PRO.BR Professores
- PSC.BR Psicólogos
- QSL.BR Rádio amadores
- SLG.BR Sociólogos
- TAXI.BR Taxistas
- TEO.BR Teólogos
- TRD.BR Tradutores
- VET.BR Veterinários
- ZLG.BR Zoólogos
Pessoas Físicas
- BLOG.BR Web logs
- FLOG.BR Foto logs
- NOM.BR Pessoas Físicas
- VLOG.BR Vídeo logs
- WIKI.BR Páginas do tipo “wiki”
Fonte: Registro.br
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